segunda-feira, 30 de abril de 2012

Música de Trabalho


Sem trabalho eu não sou nada
 Não tenho dignidade
 Não sinto o meu valor
 Não tenho identidade
 Mas o que eu tenho
É só um emprego
 E um salário miserável
 Eu tenho o meu ofício
 Que me cansa de verdade
 Tem gente que não tem nada
 E outros que tem mais do que precisam
 Tem gente que não quer saber de trabalhar
 Mas quando chega o fim do dia
 Eu só penso em descansar
 E voltar p'rá casa pros teus braços
 Quem sabe esquecer um pouco
 De todo o meu cansaço
 Nossa vida não é boa
 E nem podemos reclamar
 Sei que existe injustiça
 Eu sei o que acontece
 Tenho medo da polícia
 Eu sei o que acontece
 Se você não segue as ordens
 Se você não obedece
 E não suporta o sofrimento
 Está destinado a miséria

Mas isso eu não aceito
 Eu sei o que acontece
 Mas isso eu não aceito
 Eu sei o que acontece
 E quando chega o fim do dia
 Eu só penso em descansar
 E voltar p'rá casa pros teus braços
 Quem sabe esquecer um pouco
 Do pouco que não temos
 Quem sabe esquecer um pouco
 De tudo que não sabemos

[Legião Urbana]

domingo, 29 de abril de 2012

DEZ BONS CONSELHOS DE MEU PAI PARA CIDADÃOS HONESTOS E PRESTANTES

Por João Ubaldo Ribeiro

Meu pai nunca me deu estes conselhos da forma sistematizada que está aí. Mas deu todos, inclusive mostrando como era que se fazia. Acho que ele não se incomodaria por eu passá-los adiante, pois ele também tinha muita consciência política.

1. NÃO SEJA TUTELADO
Não permita que as pessoas resolvam as coisas por você, por mais que o problema seja chato de enfrentar. Não finja que acredita em nada do que não acredita, não deixe que lhe imponham uma opinião que você está vendo que não pode ser sua.

2. NÃO SEJA COLONIZADO
Tenha orgulho de sua herança, não seja subserviente como o estrangeiro, não se ache inferior. Coma o que gostar, fale como gostar, vista-se como gostar – seja como seu povo, não seja macaco.

3. NÃO SEJA CALADO
Seja calado só por educação, até o ponto em que isto não prejudicar. Se prejudicar, só cale a boca quando deixar de prejudicar. Não seja insolente e não tolere a insolência.

4. NÃO SEJA IGNORANTE
Não ser igonorante é um dos mais sagrados direitos que você tem e, se você não usa voluntariamente esse direito, merece tudo o que de adverso lhe acontece. Se você sabe fazer bem o seu trabalho e conduzir corretamente sua vida, você não é ignorante. Mas, se recusar todas as oportunidades possíveis para aprender, você é. Se lhe negam o direito de não ser ignorante, você tem o direito de se rebelar contra qualquer autoridade.

5. NÃO SEJA SUBMISSO
Reconheça suas faltas, mas não se humilhe. Não existe razão na Natureza que diga que você tem de ser submisso a qualquer pessoa. Toda tentativa de submetê-lo é muitíssimo grave.

6. NÃO SEJA INDIFERENTE
Ser indiferente em relação ao semelhante ou ao que nos rodeia, quer você seja religioso ou não, é um dos maiores pecados que existem, porque é um pecado contra nós mesmos, um suicídio.

7. NÃO SEJA AMARGO
As coisas acontecem, aconteceram, ficam acontecidas. Se você for amargo, essas coisas continuam acontecendo. Construa sempre.

8 – NÃO SEJA INTOLERANTE
Alegre-se com a diversidade humana. Procure honestamente entender os outros. Só não seja tolerante com os inimigos conscientes e comprometidos com o seu fim.

9 – NÃO SEJA MEDROSO
Todo mundo tem medo, mas a pessoa não pode ser medrosa. Para viver e fazer, é necessário manter uma coragem constante e acesa. Isto consiste em vencer a própria pequenez e é um dever e uma obrigação para com nós mesmos.

10 – NÃO SEJA BURRO
Sim, não seja burro. Normalmente, quando você está infeliz, você está sendo burro. Quando você está sendo explorado, você é sempre infeliz.

Serra Preta entra na lista dos municípios baianos em situação de emergência

Com meses de atraso, só agora o município de Serra Preta está inserido na lista dos municípios baianos em situação de emergência, por conta da estiagem.


DECRETO Nº 13.963 DE 27 DE ABRIL DE 2012

Decreta situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

- considerando que relatórios recentes da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, estão a indicar, em uma grande quantidade de Municípios baianos, a ocorrência de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem;

- considerando que a escassez pluviométrica em um número significativo de Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado da Bahia, principalmente à agricultura e à pecuária;

- considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

- considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

- considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretada “Situação de Emergência” nas áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil 

 Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

ANEXO ÚNICO
1
Amargosa
2
Antônio Gonçalves
3
Banzaê
4
Barra da Estiva
5
Boninal
6
Cabaceiras do Paraguaçu
7
Caém
8
Caldeirão Grande
9
Castro Alves
10
Cícero Dantas
11
Condeúba
12
Contendas do Sincorá
13
Crisópolis
14
Elísio Medrado
15
Encruzilhada
16
Gentil do Ouro
17
Governador Mangabeira
18
Heliópolis
19
Ipupiara
20
Iraquara
21
Irará
22
Jacaraci
23
Jequié
24
Licínio de Almeida
25
Macururé
26
Mirangaba
27
Morro do Chapéu
28
Mortugaba
29
Mucugê
30
Nova Soure
31
Novo Horizonte
32
Ouriçangas
33
Pedrão
34
Piatã
35
Piritiba
36
Presidente Jânio Quadros
37
Riacho de Santana
38
Rio de Contas
39
Rodelas
40
Santa Inês
41
Santa Rita de Cássia
42
Santa Teresinha
43
Sátiro Dias
44
Saúde
45
Sento Sé
46
Serra Preta
47
Serrolândia
48
Tremedal
49
Várzea da Roça
50
Vázea do Poço
51
Xique-Xique
Disponível no Diário Oficial de 28 e 29 de abril de 2012. Decretos Numerados.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

II Encontro de Gestão Pública

PRE/BA: vereadores de municípios baianos perdem cargo por desfiliação sem justa causa

TRE/BA julga procedente ação de decretação de perda de cargo eletivo, ajuizada pela PRE/BA, e determina perda do cargo eletivo de três vereadores dos municípios de América Dourada, de Antonio Gonçalves e de Serra Preta.

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou, nas últimas duas semanas, a perda do cargo eletivo de três vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa causa. As ações de decretação de perda de cargo eletivo foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas procedentes, à unanimidade, pelo TRE. Perderam o cargo o vereador de América Dourada/BA, Márcio de Oliveira Costa, por desfiliar-se do Partido Republicano Progressista (PRP) e filiar-se ao Partido Progressista (PP); do município de Antonio Gonçalves/BA, Amilton Matos Cardoso, por desfiliar-se do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (DEM) e ingressar no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o da cidade de Serra Preta/BA, Epifânio Souza Santos, por desfiliar-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e ingressar no Partido Republicano Progressista (PRP), todos sem justa causa.

Para justificar a mudança de partido, alguns vereadores afirmaram que a desfiliação estaria amparada por justa causa, tendo em vista mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal de que teriam sido vítimas. Para o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, contudo, o cenário delineado revela a existência de mútuo acordo entre os partidos e os próprios filiados, que, com a autorização das agremiações, estariam desfiliando-se para trilhar caminhos diversos. As agremiações, por sua vez, ficariam livres para firmar novos vínculos partidários. De acordo com o procurador, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios baianos de América Dourada, de Antônio Gonçalves e de Serra Preta devem empossar o respectivo suplente ou o vice deles.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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