TRE/BA julga procedente ação de decretação de perda de cargo eletivo, ajuizada pela PRE/BA, e determina perda do cargo eletivo de três vereadores dos municípios de América Dourada, de Antonio Gonçalves e de Serra Preta.
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou, nas últimas duas semanas, a perda do cargo eletivo de três vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa causa. As ações de decretação de perda de cargo eletivo foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas procedentes, à unanimidade, pelo TRE. Perderam o cargo o vereador de América Dourada/BA, Márcio de Oliveira Costa, por desfiliar-se do Partido Republicano Progressista (PRP) e filiar-se ao Partido Progressista (PP); do município de Antonio Gonçalves/BA, Amilton Matos Cardoso, por desfiliar-se do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (DEM) e ingressar no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o da cidade de Serra Preta/BA, Epifânio Souza Santos, por desfiliar-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e ingressar no Partido Republicano Progressista (PRP), todos sem justa causa.
Para justificar a mudança de partido, alguns vereadores afirmaram que a desfiliação estaria amparada por justa causa, tendo em vista mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal de que teriam sido vítimas. Para o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, contudo, o cenário delineado revela a existência de mútuo acordo entre os partidos e os próprios filiados, que, com a autorização das agremiações, estariam desfiliando-se para trilhar caminhos diversos. As agremiações, por sua vez, ficariam livres para firmar novos vínculos partidários. De acordo com o procurador, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios baianos de América Dourada, de Antônio Gonçalves e de Serra Preta devem empossar o respectivo suplente ou o vice deles.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Disponível em: Ministério Público Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário